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terça-feira, 17 de agosto de 2010

PL 7434/2010 do Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS)

Vejam como nossa política chega a ser uma piada de mau gosto!
PL 7434/2010
O deputado federal Pompeu de Mattos (PDT-RS) criou um projeto de lei que visa tornar obrigatório a instalação de um limitador de velocidade nos automóveis.

O projeto já tramita na câmara dos deputados em caráter conclusivo, ou seja, não vai precisar ir a plenário para ser votado.

Segundo o projeto, o limitador seria instalado em automóveis novos cinco anos após a definição das normas técnicas pelo Contran.

Com isso, todos os automóveis 0 km passarão a ter o limite de 140 km/h imposto por lei. Para o deputado, o projeto visa reduzir o risco de acidentes, baseando-se num estudo australiano que revela que a cada 5 km/h a mais, o risco de acidentes duplica.
Diante de uma possível aprovação desta nova lei, nossos carros novos não poderão mais transitar pelas ruas e estradas do país a mais de 140 km/h.
Fonte: iG Carros
Veja o link do projeto aqui: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=479591
palhaco Sinceramente, o distinto parlamentar ao invés de propor certas leis draconianas deveria lutar por objetivos mais básicos! Pergunto:
- Por que estes políticos não lutam pela duplicação das rodovias, pelo fim dos buracos nas estradas no país, que sem dúvida matam 10000000 de vezes mais do que altas velocidades?
- Pela obrigatoriedade do cinto de 3 pontos e encosto de cabeça para todos ocupantes. (a coisa + B.Á.S.I.C.A)
- Pela melhoria da segurança ativa nos veículos? (ABS, ESP, etc)
- Pela criação do órgão de avaliação de segurança automotiva nacional. (ver NCAP)
- Pela melhor aplicabilidade dos impostos que pagamos?
- Pela melhoria nas sinalizações.
A política brasileira realmente é uma piada!
Isto me lembra a estória do cidadão que pega a mulher com outro no sofá e vende o sofá...
Em breve, pelo jeito, nos obrigarão a regredir na evolução e proibir os veículos de qualquer tipo. Andando de bicicletas o índice de mortes deverá ser bem menor…
Sugiro à todos que tem o mínimo de cidadania e que são contra esse regresso a pelo menos enviar um email de repúdio para:
dep.pompeodemattos@camara.gov.br (autor)
dep.antonioandrade@camara.gov.br (relator)

Sem mais.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Protesto no concurso Paisagens Mineiras do Uai

Vários participantes do concurso Paisagens Mineiras ( http://www.dzai.com.br/pm ) estão protestando desde ontem sobre a forma que o regulamento do concurso foi escrito.


Várias imagens como a que está acima foram enviadas pelos usuários que discordam da "cessão de direitos" no uso das fotografias, que está descrita no regulamento do concurso em seu item 4 assim:
4 - Todas as fotografias deverão ser postadas pelo site oficial do concurso www.paisagensmineiras.com.br, acompanhadas do formulário de inscrição preenchido com nome completo do autor, nº de CPF, idade, profissão, telefone de contato, endereço completo, nome do município onde a fotografia foi tirada, descrição da paisagem retratada e indicação de escola pública ou instituição beneficente do mesmo município, além de autorização de cessão de direito de uso e imagem, permitindo sua publicação e/ou divulgação, pelos promotores, em qualquer veículo ou meio de comunicação, divulgação ou publicidade, e produtos da Petrobras, por tempo indeterminado, ficando, entretanto autorizada a utilização futura em matérias que façam referência ao concurso, mesmo se de natureza publicitária, sem qualquer ônus para os promotores do concurso.
 A "cessão de direitos" em imagens é comumente concedida (geralmente vendida) pelo autor da obra à alguém que queira se utilizar dela. Apesar do direito do USO, o comprador não passa a ser o dono da obra que, indefinidamente, continua pertencendo ao autor original, de acordo com a lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Porém, a causa principal do protesto, ao que me parece, vem do que se consta a seguir. Mais à frente no site do concurso nos deparamos com o seguinte contrato:
Por este e na melhor forma de direito, o autor, denominado cedente, cede e transfere plenamente à S.A Estado de Minas, denominada cessionária, os seus direitos autorais sobre o acima especificado, de acordo com as seguinte cláusulas:
1 – A cessionária poderá publicar e reproduzir o objeto da presente cessão, inclusive transferindo a outrem os mesmos direitos, da maneira que melhor convier aos seus interesses, seja através da publicação acima indicada ou de qualquer outra de sua propriedade, ficando desde já autorizada a fazer eventuais modificações na obra, no sentido de adaptá-la ao estilo ou espaço útil da publicação em que for inserida, inclusive traduzindo-a.
2 – Caso a obra de que trata este instrumento tenha apenas interesse para documentação e/ou pesquisa destinados a trabalho de outra autoria, não estará obrigada a cessionária a publicá-la.
E por haverem assim acordado, o cedente firma a cessão de direitos autorais e de imagem a cessionária. Elegendo o foro de Belo Horizonte para qualquer questão decorrente desta cessão.
Novamente, de acordo com a lei 9.610, o "direito autoral" se compõe de duas partes que são a "moral" e a "patrimonial", aonde a patrimonial é passível de ser alugada, cedida ou vendida, enquanto que o "direito moral" é intransferível e pertence sempre ao autor.

Apesar disto, admito que não possuo profundo conhecimento sobre o assunto para avaliar se o protesto é válido ou se realmente o regulamento do concurso apresenta algum tipo de abuso ou está mal escrito.
De qualquer maneira, fica a questão aqui registrada.


Quem quiser se pronunciar fique à vontade!
Abraços!

Atualização em 20/04
O envio de fotos no site do concurso está "suspenso temporariamente". Será que irão rever o regulamento?

Atualização em 23/04
O regulamento do concurso foi alterado! Agora está sendo exibindo o seguinte aviso ao entrar no site:


Creio que isto deve resolver as coisas e indicar melhor a boa intenção do concurso. Ainda bem!